Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinzal
- Douglas Varela
- 18/10/2023 11:43

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinzal, neste ato representada por seu(sua) Presidente, Sr.(a). Sergio de Souza Vieira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 17/11/2023, às 19 horas em primeira convocação e às 19 horas e trinta minutos, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois conforme determina o artigo 24, §2º) a ser realizada na sede da APAE CAPINZAL sito a Rua Agenor Trancoso, nº 378, Bairro São Luiz, Capinzal, com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022.
2. Substituição de membro da diretoria executiva.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Capinzal, 17 de outubro de 2023.
_____________________________
Sergio de Souza Vieira
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinzal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Mantenedora do CAESP Wanda Meyer
CNPJ 83.826.370/0001-00
R: Agenor Trancoso, 378 – Bairro São Luiz
CEP: 89.665-000 – Capinzal - SC
FONE: 49 3555 5038 – 3555 5997 (Clínica)