Agricultura

Incra se manifesta sobre assentamento em Zortéa, após suspensão da posse pela Justiça

  • Jardel Martinazzo
  • 03/10/2025 07:35
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (2) para esclarecer a situação envolvendo a Fazenda Volta Grande, em Zortéa.

Através da ação de Execução Fiscal n. 0002944-79.2003.8.24.0016, tramitada na 2ª Vara da Comarca de Capinzal e transitada em julgado, num procedimento denominado adjudicação, a fazenda foi repassada ao credor (União) para pagamento de dívidas. O imóvel de 812 hectares foi então transferido ao Incra, conforme atesta Matrícula nº 41.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos e destinado à reforma agrária pela Portaria nº 588, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2024, que criou o assentamento Leonel Brizola.

Como consequência da adjudicação, em outubro de 2024, foi determinada pela Justiça Estadual de Capinzal a imissão na posse ao Incra, atual proprietário do imóvel. A decisão vem sendo contestada na Justiça não pelo proprietário original, mas por terceiros que já tiveram seus pleitos negados, inclusive com trânsito em julgado (embargos de terceiro nº 03010532720158240016). O Incra ainda não foi intimado acerca de nova decisão. Assim que isso ocorra, interporá o recurso judicial cabível.

O Incra destaca, ainda, que está em curso o processo de seleção de famílias, conforme divulgado no Edital Nº 029/2025, de 21/08/2025, publicado no portal do Incra e na Plataforma de Governança Territorial.

Por fim, a autarquia informa que eventuais decisões judiciais que desconsiderem a previsão expressa do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a imediata imissão na posse (art. 877, parágrafo 1), e as próprias decisões judiciais anteriores, inclusive com trânsito em julgado, contribuem para o aumento do conflito social e vão na contramão de uma prestação jurisdicional adequada.

Nos últimos dias, porém, a Justiça Estadual de Santa Catarina suspendeu a posse do Incra sobre a Fazenda Volta Grande. A decisão foi assinada pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, da 2ª Vara de Capinzal, em ação movida pela empresa Wagner Agroindustrial Ltda., que alega nulidades no processo de execução fiscal.

A reportagem da Capinzal FM conversou com o advogado Arthur Fogaça, que representa a Wagner Agroindustrial, e ele comentou sobre a decisão judicial.

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