Justiça

Irmãos são condenados por homicídio duplamente qualificado registrado em Piratuba

  • Jardel Martinazzo
  • 26/02/2026 21:45
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Foto: Capinzal FM

O Tribunal do Júri condenou na quinta-feira (26), os irmãos paranaenses Dionatan Santos Camargo e Davi Santos Camargo por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, Adair José Buss.

O julgamento ocorreu na Câmara de Vereadores de Capinzal, com início às 9 horas e encerramento pouco antes das 22h. A mãe e a irmã dos acusados acompanharam a leitura da sentença no plenário. 

A sentença foi proferida pela juíza Carolina Fernandes Nascimento de Oliveira, que fixou a pena em 16 anos de reclusão para Dionatan Santos Camargo e 16 anos e quatro meses para Davi Santos Camargo, ambos em regime fechado. Negado o direito dos réus recorrer em liberdade.

A acusação no julgamento ficou a cargo do promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva. A defesa de Davi Santos Camargo foi realizada pelo advogado José Lucas Mussi. Já Dionatan Santos Camargo foi defendido pelas advogadas Camila Lopes Heiderscheidt, Aline Casanova dos Reis e Gisele Cristina Finn.

O Conselho de Sentença foi composto por seis homens e uma mulher.

Pouco antes das 20 horas foi concluída a fase de debates da defesa dos réus Dionatan Santos Camargo e Davi Santos Camargo no julgamento que ocorre no Tribunal do Júri. 

Na sequência, a juíza informou em plenário que o Ministério Público optou por não utilizar o direito de réplica.

Avaliações 

Em entrevista à Capinzal FM, o promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva avalio que a decisão do Conselho de Sentença atendeu integralmente aos pedidos do Ministério Público.

“O Conselho de Sentença, atuando com grande sabedoria, acatou e acolheu todos os pedidos ministeriais e acabaram por condenar os acusados por esse crime tão grave e cruel que foi praticado na presença da filha. Foi um assassinato de um pai de família na presença de sua filha, que tentou interceder, suplicou por sua vida e mesmo assim não foi atendida. Então a comunidade tem que entender que esse tipo de delito não vai passar impune na nossa sociedade e nesta comarca isto não será aceito"

Segundo o promotor, o resultado estava dentro do esperado, a condenação foi integral e a quantidade de pena também foi bem fixada pela magistrada.

De acordo com ele, o júri reconheceu duas qualificadoras no crime: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante os debates, a vítima teria sido morta após intervir em uma agressão que ocorria nas proximidades, o que motivou a ação dos acusados.

"Foram duas qualificadoras, uma pelo motivo fútil, por eles terem praticado esse delito justamente porque esse vizinho, que era a vítima, intercedeu enquanto ele e outros colegas dos réus agrediam covardemente o seu vizinho, que já estava em vias de desmaiar, e acabou, por essa motivação, tendo a sua vida ceifada de forma covarde pelos acusados", pontuou.

Ainda segundo a acusação, antes do golpe fatal com faca, a vítima já havia sido atingida na cabeça com uma pedra, o que reduziu suas chances de defesa. O ataque ocorreu inclusive dentro da residência, para onde ela teria corrido tentando se proteger.

"A segunda qualificadora é de que eles dificultaram a defesa desta vítima, já que antes mesmo das facadas eles haviam atingido ela com uma pedra na cabeça, tirando qualquer possibilidade de defesa, e mesmo assim ainda invadiram a casa dela enquanto ela tentava se esconder e se esquivar dos golpes, e a atingiram com um golpe de faca de caça, perfurando a artéria braquial, fazendo com que ela morresse por hemorragia", completou.

O advogado José Lucas Mussi avaliou que o resultado foi desfavorável ao seu cliente, que acabou sendo condenado. Ainda assim, afirmou que a defesa respeita a decisão tomada pelo Conselho de Sentença.

Segundo o advogado, os jurados entenderam pela condenação por homicídio duplamente qualificado, apontando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, conforme relatou, a defesa apresentou todas as teses que considerava cabíveis, além das provas e argumentos que, na avaliação da equipe, indicariam que Davi não teria responsabilidade direta pelo crime.

Apesar disso, José Lucas ressaltou que o Conselho de Sentença discordou da linha de argumentação apresentada pela defesa. Ele destacou que o Tribunal do Júri possui soberania em seus veredictos e que essa decisão deve ser respeitada, mesmo diante do resultado negativo para o réu.

O advogado também mencionou que, dentro do processo legal, existe a possibilidade de análise sobre eventuais recursos. Caso a defesa entenda ser pertinente, poderão ser adotadas medidas previstas na legislação para tentar modificar, ajustar ou até reduzir os efeitos da condenação.

De acordo com Aline Reis, o julgamento foi considerado difícil pela defesa, especialmente pela complexidade do caso e pela divergência em relação à acusação apresentada. Mesmo assim, ela ressaltou que a decisão tomada pelos jurados deve ser respeitada, já que, no Tribunal do Júri, o veredito é soberano e cabe à sociedade a palavra final.

A advogada também explicou que a equipe jurídica pretende analisar com atenção a sentença antes de definir os próximos encaminhamentos. A possibilidade de recorrer da pena aplicada será discutida com o assistido e seus familiares.

Segundo Aline, a defesa entende que a pena fixada ficou elevada e, por isso, estuda a apresentação de recurso especificamente em relação ao quantum da pena. A decisão final sobre o recurso deverá ser tomada após a análise detalhada da sentença e conversa com o cliente.

O crime

O crime aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2024, no Bairro Verde, em Piratuba e teve como vítima Adair José Buss.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima teria tentado intervir para separar uma briga, momento em que foi agredida. Ainda conforme a acusação, Adair foi novamente atacado mais tarde, já em sua residência, desta vez com golpes de faca.

Gravemente ferido, ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital São Francisco, em Concórdia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Os irmãos, condenados, são naturais de Curitiba.

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