Justiça

Motorista de micro-ônibus é absolvido após atropelamento com vítima fatal em Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 09/06/2025 16:17
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A Justiça absolveu, por falta de provas, o motorista acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no caso do acidente que resultou na morte de Valdoir Guimarães, em 19 de março de 2022, em Capinzal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) e assinada pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves, que entendeu que não ficou comprovado que o réu agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

O acidente aconteceu por volta das 9h30, na Rodovia SC-150, em frente ao Parque de Exposições Domingos Pellizzaro, em Engenho Novo. A vítima caminhava pelo acostamento quando foi atingida por um micro-ônibus com placas de Herval d’Oeste.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o motorista desviou de um buraco na pista e, ao se deparar com um carro fazendo ultrapassagem, acabou atingindo Valdoir, que estaria no acostamento.

A Polícia Militar Rodoviária atendeu à ocorrência e encontrou apenas o ônibus no local. O motorista havia deixado a cena do acidente por temer pela própria segurança, já que familiares da vítima estariam exaltados, conforme relatos.

O boletim de ocorrência apontou que o teste do bafômetro feito no condutor deu negativo. A pista apresentava condições precárias, com buracos e sem marcas visíveis de frenagem no ponto do impacto.

Embora a denúncia tenha sido aceita em setembro de 2022, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para responsabilizar o motorista criminalmente. Com isso, ele foi absolvido do crime de homicídio culposo.


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