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Profissional orienta sobre os procedimentos a seguir após a compra de produtos vencidos

  • Gabriel Leal
  • 01/08/2024 15:14
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Na maioria das vezes ao realizar a aquisição de um determinado produto não nos atentamos em observar a sua data de validade. A consequência deste processo esta relacionada à percepção da irregularidade já no ambiente externo ao local da compra, ou, até mesmo no consumo.

De acordo com o fiscal de saneamento da Vigilância Sanitária de Capinzal, Junior Cassio Gotardo, os estabelecimentos comercias não podem vender produtos vencidos. A partir da constatação do fato em pequena proporção, o profissional orienta sobre a necessidade de conversar com o proprietário e/ou responsável do ponto comercial que deverá retirar o item de oferta.

Em situações que o exposto permaneça disponível para compra após aviso prévio ou na primeira instância através de elevada quantidade excedente ao prazo de validade o consumidor pode contatar o setor de Vigilância Sanitária do município para que o órgão exerça a devida correção.

Para denunciar, o comprador deve informar o nome e marca do produto, além do fabricante e seu endereço, bem como a data de validade, número do lote e o nome e endereço do estabelecimento comercial em que o item foi adquirido.

Já nos casos em que a identificação não ocorra no ambiente da venda, o cliente pode retornar ao estabelecimento munido da nota fiscal e solicitar a substituição do produto ou a devolução do valor disposto pelo item.

Por fim, em situações que o estabelecimento não proceda com as opções citadas acima, o consumidor pode realizar o acionamento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

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