Educação

OUÇA: Secretária de Educação de Ouro explica critérios de zoneamento após mãe questionar transporte escolar

  • Jardel Martinazzo
  • 05/03/2026 09:07
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A moradora Ouro, Eliane Lopes, procurou a reportagem da Capinzal FM para relatar a situação enfrentada pelo filho, de 17 anos, em relação ao transporte escolar. Segundo ela, o adolescente foi impedido de utilizar o transporte oferecido pela prefeitura por estar matriculado no Colégio Mater Dolorum, em Capinzal.

De acordo com o relato, a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação é de que o transporte escolar segue a lei de zoneamento, que prioriza estudantes matriculados em escolas do próprio município e dentro da área de abrangência definida.

Eliane afirma que buscou esclarecimentos junto à Secretaria de Educação e também ao Conselho Tutelar, onde recebeu a mesma informação. Inconformada, ela informou que solicitou formalmente cópia da legislação e dos decretos que regulamentam o transporte escolar no município. Caso não haja solução administrativa, a moradora diz que pretende adotar outras medidas para garantir o que considera ser o direito do filho.

A mãe argumenta ainda que, em anos anteriores, estudantes residentes em Ouro que estudavam em Capinzal tinham acesso ao transporte escolar. Segundo ela, o pedido não seria para que o ônibus deixasse o aluno na porta da escola, mas ao menos permitisse o deslocamento até um ponto de acesso, já que o veículo passa pelo bairro transportando alunos da rede municipal.

No dia em que foi impedido de embarcar, o estudante precisou utilizar um transporte por aplicativo para chegar à escola. Eliane ressalta que nem todas as famílias têm condições de arcar diariamente com esse custo e cita o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, que garantem o direito à educação.

Contraponto

Em entrevista à reportagem da Capinzal FM, a secretária de Educação de Ouro, Edinéia Rech Schlindwein, afirmou que o município assegura o acesso à educação, mas que o transporte escolar precisa seguir critérios legais para garantir organização e igualdade no atendimento.

Segundo ela, a legislação estabelece que a vaga deve ser ofertada prioritariamente na escola mais próxima da residência do estudante. No caso citado, a unidade de referência seria a Escola de Educação Básica Prefeito Sílvio Santos, onde há disponibilidade de vagas no período diurno e transporte escolar disponibilizado normalmente pela prefeitura.

A secretária destacou que as famílias têm o direito de optar por outra instituição de ensino, inclusive em outro município. Contudo, quando essa escolha ocorre fora da área de zoneamento por decisão própria, a responsabilidade pelo deslocamento passa a ser da família.

Edinéia explicou ainda que o município disponibiliza transporte para o Colégio Mater Dolorum apenas no período noturno, já que a escola de referência em Ouro não oferece aulas à noite. Como o estudante citado frequenta o período diurno (manhã) e há vaga em unidade próxima à residência, ele não se enquadraria na exceção prevista.

A Secretaria de Educação reforçou que permanece à disposição para esclarecimentos e que a medida busca cumprir as normas da administração pública, garantindo tratamento igualitário a todos os estudantes da rede.

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