Legislativo

Vereadores de Capinzal aprovam medidas sobre transparência, gestão e propriedade privada

  • Jardel Martinazzo
  • 21/05/2025 15:16
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Na sessão ordinária realizada na segunda-feira (19), a Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou três importantes propostas legislativas que impactam diretamente a administração pública e a sociedade local. Entre eles está a criação do “Abril Verde e Amarelo”, voltado à conscientização sobre a importância da propriedade privada; uma emenda à Lei Orgânica que determina o voto aberto em decisões estratégicas do Legislativo; e uma mudança que permite ao prefeito delegar atribuições financeiras aos secretários municipais.

Instituição do “Abril Verde e Amarelo”

Com 7 votos favoráveis e 1 contrário, foi aprovado o Projeto de Lei Legislativo nº 6/2025, de autoria do vereador Kaue Luiz de Oliveira, que institui o mês de “Abril Verde e Amarelo” no calendário oficial de Capinzal. O projeto tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.

A nova lei determina que, anualmente, durante o mês de abril, o município desenvolva ações que:

Estimulem debates e reflexões sobre a relevância da propriedade privada para o desenvolvimento econômico e social;

Promovam campanhas educativas sobre direitos e deveres relacionados ao uso da propriedade;

Fomentem parcerias entre poder público, entidades civis e comunidade para a realização de eventos temáticos.

O projeto foi protocolado em 11 de abril sob o nº 0371 e recebeu a Emenda Modificativa nº 1 em 24 de abril (nº 0392). Com a emenda, os artigos 3º e 4º foram suprimidos, e a redação final ajustada à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.


Voto aberto para vereadores

Outra medida aprovada foi a emenda à Lei Orgânica Municipal que torna obrigatória a votação aberta dos vereadores.  A mudança encerra a possibilidade de voto secreto, reforçando a transparência e a responsabilidade pública nas decisões da Câmara.


Delegação de atos financeiros aos secretários municipais

Também foi aprovada, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 58 da Lei Orgânica para permitir ao prefeito delegar competências financeiras aos secretários municipais ou ocupantes de cargos equivalentes.

Com a alteração, os secretários poderão:

Assinar empenhos;

Liquidar e ordenar pagamentos;

Realizar adiantamentos e despesas relacionados às atividades de suas respectivas secretarias.


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