Legislativo

Vereadores de Capinzal rejeitam veto do Executivo Municipal sobre o Projeto de Lei que concede isenção do IPTU aos portadores de câncer

  • Gabriel Leal
  • 28/05/2024 14:59
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Os vereadores de Capinzal rejeitaram na noite de segunda-feira, dia 27 de maio, o veto total por parte do Poder Executivo Municipal acerca do Projeto de Lei Legislativo nº 6 de 2024 que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de câncer (neoplasia maligna), residentes determinado município.

Iniciativa esta, proposta pelo vereador Ênio José Paggi, obtendo aprovação unânime em plenário no dia 23 de abril.

Por 8 votos contrários ao veto e 1 favorável, o ato do executivo retornará a prefeitura capinzalense para a possibilidade de novos diagnósticos que podem ser resultar na aprovação da matéria. Em eventual negativa, a Câmara de Vereadores poderá promulga-la como lei para o exercício de 2025.

As causas do veto se em razão de três tópicos apresentados pelo Prefeito Nilvo Dorini:

1.1 - O projeto de lei que propõe a isenção do IPTU não apresenta a fonte de recursos para compensar a perda de receita nem um estudo de impacto financeiro. Isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que qualquer renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro, além de medidas compensatórias para manter o equilíbrio das contas públicas. A aprovação desse projeto sem essas informações pode causar prejuízos ao município e configura improbidade administrativa, conforme a LRF e a jurisprudência do STF.

1.2 - Também viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que exige uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação ou alteração de despesas obrigatórias ou renúncia de receita. O projeto não apresenta esse estudo nem indica medidas compensatórias, o que o torna inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) têm precedentes que consideram leis sem esses requisitos formais como inconstitucionais. Portanto, o projeto de lei é inconstitucional por não cumprir as exigências do artigo 113 do ADCT.

 

1.3 - A concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral, proposta no Projeto de Lei Legislativo nº 6/2024, viola a Lei nº 9.504/1997. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que qualquer benefício fiscal concedido nesse período é ilegal. Além disso, a proposta não cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação para renúncia de receita. Portanto, o projeto deve ser vetado por inconstitucionalidade e ilegalidade.



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