Legislativo

Em sessão extraordinária, Câmara de Capinzal aprova nome de Aroldo Antonio Barison para a praça do Calçadão

  • Jardel Martinazzo
  • 19/12/2025 14:20
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A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (19), uma série de projetos de lei de relevância para o município, envolvendo homenagens, incentivo ao desenvolvimento econômico e reorganização administrativa.

Entre as matérias aprovadas está o projeto de lei do Legislativo que denomina Praça Aroldo Antonio Barison o espaço público localizado no Calçadão de Capinzal, na Rua Carmelo Zocolli. A proposta, de autoria de todos os vereadores, iniciou sua tramitação no dia 2 de dezembro e foi apresentada em plenário na sessão do dia 8.

Aroldo Antonio Barison nasceu em 19 de fevereiro de 1946, neto de Narciso Barison e filho de Alda e Atilio Barison, integrantes de uma família tradicional no comércio e na indústria desde o início da emancipação do município. Com vocação empreendedora, em 1968 deixou a Faculdade de Ciências Contábeis, em Porto Alegre, retornando a Capinzal. No mesmo ano, casou-se com Zirlei T. Barison, iniciando uma trajetória marcante no comércio local.

Ao longo da vida, atuou em diversos segmentos, como bar, lanchonete, tabacaria, restaurante, churrascaria e hotel, além de ter sido pioneiro no transporte de aves e ração. Também empreendeu nos setores de automóveis, confecções e calçados, fruticultura, agricultura e pecuária. Aroldo e a esposa tiveram dois filhos, Luciana e Marcelo, e construíram uma união de 57 anos. Ele faleceu em 1º de novembro de 2025, deixando esposa, dois filhos, quatro netos e três bisnetos. No imóvel lindeiro ao calçadão, exerceu atividades comerciais por aproximadamente 50 anos, deixando um legado de trabalho e contribuição para o desenvolvimento de Capinzal.

Outro projeto aprovado institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas do município. A proposta tem como objetivo ampliar a participação dos pequenos negócios nas compras públicas, estimulando o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 123/2006 e na nova Lei de Licitações.

A matéria prevê licitações exclusivas para micro e pequenas empresas em contratações de menor valor, reserva de cotas em licitações de objetos divisíveis, incentivo à subcontratação e simplificação da documentação fiscal e cadastral exigida nos processos licitatórios. A iniciativa busca manter os recursos públicos circulando no comércio local e fortalecer os empreendedores de Capinzal.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a denominação do Parque de Exposições Domingos Pelizzaro para Centro Cultural Domingos Pelizzaro. A mudança reconhece a atual utilização do espaço, que passou a sediar uma ampla variedade de eventos culturais, sociais, esportivos e econômicos, como feiras agropecuárias, Festa do Agricultor, Destaque Econômico, encontros da terceira idade, exposições da agricultura familiar, Noite do Filó, Kerbefest e competições esportivas. Segundo o Executivo, a nova nomenclatura reflete de forma mais adequada o caráter multifuncional do local, que recebeu investimentos em infraestrutura e se consolidou como um importante espaço de integração e promoção do desenvolvimento de Capinzal e da região.

Na sessão, os vereadores ainda aprovaram duas suplementações orçamentárias, sendo uma no valor de R$ 140 mil e outra de R$ 2.498.640,00. Além disso, começaram a tramitar cinco novos projetos de lei, entre eles os que tratam do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, autorização de repasses a entidades e a adoção da plataforma Contrata+Brasil, destinada à utilização do sistema nas compras públicas municipais.

Também foi anunciado o envio de veto parcial ao Projeto de Lei Legislativo nº 017, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos próprios, locados, cedidos ou utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Capinzal.


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