Capinzal abre inscrições para seleção de famílias do Programa Casa Catarina
- Gabriel Leal
- 18/11/2025 09:35

O período de inscrições para o Processo de Seleção de Famílias do Programa Casa Catarina iniciou nesta terça-feira, 18 de novembro, em Capinzal. O edital, publicado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Setor de Habitação, prevê a escolha de 30 famílias que serão contempladas com unidades habitacionais da modalidade Habitação Urbana, conforme regras definidas em decretos estaduais e portarias vigentes. O investimento total será de R$ 3,42 milhões, repassados em três parcelas.
As inscrições seguem até 17 de janeiro de 2026, diretamente na Secretaria de Infraestrutura, no Bairro São Cristóvão, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Distribuição das vagas
O edital estabelece a destinação das 30 unidades da seguinte forma:
25 unidades para a demanda geral;
2 unidades reservadas para idosos (60 anos ou mais);
3 unidades para pessoas com deficiência.
Caso não haja inscritos suficientes para itens de reserva, as vagas migram para a demanda geral. Apenas um membro do núcleo familiar poderá ser beneficiado.
Critérios eliminatórios
Só participam da seleção famílias que:
Tenham renda bruta mensal de até 4 salários mínimos;
Não possuam imóvel em qualquer parte do território nacional;
Não tenham recebido unidade habitacional ou auxílio semelhante de programas municipal, estadual ou federal;
Contem com responsável maior de 18 anos ou emancipado;
Comprovem residência mínima de 7 anos em Capinzal, de forma ininterrupta.
Para o cálculo da renda, benefícios temporários – como auxílio-doença, seguro-desemprego e BPC – não entram na soma.
Documentação exigida
No ato da inscrição, o candidato deve apresentar:
Identidade e CPF do responsável, cônjuge/companheiro e dependentes;
Documentos de estado civil (com regras diferentes conforme a condição: solteiro, união estável, casado ou divorciado);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovantes de renda formal e extratos bancários;
Declarações específicas para ausência de renda, quando for o caso;
Documentos médicos para comprovar deficiência;
Comprovantes dos 7 anos de residência (como contratos, históricos escolares, extratos bancários).
Certidão Negativa de Bens.
A veracidade das informações será conferida a qualquer tempo, e fraudes podem gerar sanções legais.
Etapas da seleção
A Comissão de Seleção analisará as inscrições conforme critérios de pontuação e prioridades estabelecidos no edital. O processo inclui:
Pontuação — Demanda Geral (máximo de 10 pontos)
Pessoa com deficiência na família — 3 pontos
Pessoa com doença crônica — 2 pontos
Crianças e adolescentes — 2 pontos
Família chefiada por mulher — 1 ponto
Residência acima de 7 anos — 1 ponto
Família sem renda — 1 ponto
Desempate — Demanda Geral
Menor renda familiar;
Maior tempo de residência além do mínimo;
Menor idade média dos filhos;
Persistindo empate, sorteio em ato público.
Pontuação — Cotas (idosos e PCD)
Segue os mesmos critérios da demanda geral, mas com desempate próprio:
Maior idade;
Pessoas com deficiência com incapacidade total;
Portadores de doenças crônicas;
Menor renda.
Possíveis exigências complementares
Após a classificação, a comissão pode solicitar documentos adicionais para confirmar informações.
Cronograma
Publicação do edital: 10/11/2025
Impugnações: até 17/11/2025
Inscrições: 18/11/2025 a 17/01/2026
Resultado preliminar: 03/02/2026
Recursos: até 18/02/2026
Análise dos recursos: 19 a 23/02/2026
Resultado final homologado: 03/03/2026
Entrega das chaves: conforme conclusão das obras
Resultado, recursos e entrega das moradias
O resultado preliminar será divulgado em 3 de fevereiro de 2026 no site da Prefeitura e no mural da Secretaria de Infraestrutura. Os candidatos poderão apresentar recurso até 18 de fevereiro.
A entrega das chaves ocorrerá após a finalização das obras. As famílias terão até 30 dias para ocupar o imóvel, sob risco de revogação do benefício, caso não justifiquem a ausência.
Concessão e propriedade
As famílias selecionadas assinam um Termo de Cessão de Uso válido por 10 anos, com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Após esse período, se todas as regras forem cumpridas, o imóvel será doado definitivamente por escritura pública.
Se quiser, também preparo manchete, subtítulo, nota curta, versão para rádio ou pílula para redes sociais.



