Fórum de Capinzal segue parcialmente interditado e mantém trabalho remoto até 20 de fevereiro
- Jardel Martinazzo
- 02/02/2026 17:04

O Fórum da Comarca de Capinzal seguirá parcialmente interditado e com regime de trabalho remoto integral temporário até o dia 20 de fevereiro de 2026. A medida consta na Portaria nº 06/2026, assinada pela diretora do Foro, juíza Carolina Fernandes Nascimento de Oliveira.
A decisão é baseada em laudo técnico elaborado pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que apontou risco estrutural no prédio, especialmente nas áreas adjacentes a um muro. O problema teria sido ocasionado após a construção de um muro acima da estrutura do Fórum pela Prefeitura de Capinzal, situação que motivou a abertura de processo administrativo em 2024.
Conforme o documento, toda a área do segundo andar do Fórum permanece interditada devido ao risco de desabamento, assim como parte do primeiro andar, até a linha divisória do Cartório da 2ª Vara. Permanecem liberadas apenas as áreas do Cartório da 1ª Vara em direção à entrada do prédio, incluindo o hall de entrada, a central de informações, a distribuição, a sala da OAB e a sala da contadoria.
Apesar da interdição ter sido determinada há cerca de três meses, a portaria destaca que as medidas solicitadas à Prefeitura de Capinzal ainda não foram totalmente executadas , mantendo as condições que comprometem a segurança de magistrados, servidores, colaboradores, membros do Ministério Público, advogados e da população atendida.
Enquanto perdurar a interdição, todas as atividades judiciais e administrativas da Comarca seguem sendo realizadas em regime de trabalho remoto integral. O atendimento ao público deve ocorrer preferencialmente por meios remotos, como telefone, e-mail institucional e balcão virtual, sendo assegurado atendimento presencial apenas em casos indispensáveis, restrito às áreas consideradas seguras.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e foi comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.



