Homem que arrombou oito estabelecimentos comerciais para furtar em Joaçaba é condenado à prisão
- Gabriel Leal
- 12/09/2025 17:31

Um homem de 28 anos, que cometeu diversos furtos mediante arrombamento em Joaçaba entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro de 2024, e ainda resistiu à prisão, danificando o colete balístico de um Policial Militar, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão e oito meses e cinco dias de detenção, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. Ele cumprirá a pena em regime fechado, por ser reincidente.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, destacou a importância da decisão. “As práticas do réu vinham causando medo, insegurança e prejuízos a pessoas que lutam diariamente para manter seus negócios. O réu não apenas furtou, mas agiu com extrema ousadia e violência, chegando a colocar em risco a vida de policiais que cumpriam seu dever”, explicou.
Segundo consta nos autos, o homem furtou sete estabelecimentos comerciais localizados em diferentes bairros da cidade e ainda tentou furtar um oitavo, mas o alarme disparou e ele fugiu. Entre os locais estão uma cervejaria, um restaurante, um pet shop, uma panificadora, um bar, uma loja de ferramentas, uma casa de tintas e uma revenda de soluções elétricas. Ele subtraiu valores que somam R$ 1.610,00, além de arrombar ou danificar as portas de todos os estabelecimentos, causando prejuízos adicionais. Todos os atos foram registrados por câmeras de videomonitoramento.
Cinco dos oito crimes foram cometidos no feriado de Finados, 2 de novembro. Nesse dia, o homem fugiu para o município vizinho de Herval d’Oeste e foi localizado no telhado de uma empresa de alimentos. Ele resistiu à prisão, envolvendo-se em luta corporal com um policial e danificando o colete balístico com uma faca. Em seguida, agrediu outro policial com um soco, correu para a mata e entrou no Rio do Peixe, mas não sabia nadar e acabou preso em flagrante.
Agora, ele foi condenado por furto e tentativa de furto mediante arrombamento, desobediência a ordem legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente e dano ao patrimônio público — crimes previstos no Código Penal brasileiro.
“Desde o momento da prisão, o Ministério Público de Santa Catarina e os demais órgãos competentes atuaram para garantir que a lei fosse aplicada com firmeza, e o resultado reafirma que o respeito às regras de convivência deve prevalecer e que a sociedade não tolera o crime”, concluiu a Promotora de Justiça Francieli Fiorin.
Créditos: MPSC