Mãe e padrasto são condenados a 37 e 41 anos de prisão por tentativa de homicídio e lesão corporal contra crianças no Meio-Oeste
- Jardel Martinazzo
- 02/03/2026 17:36

O casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por espancar uma criança de três anos e agredir outra de cinco, no Meio-Oeste, em janeiro do ano passado sentou-se no banco dos réus na última sexta-feira (27) e foi condenado a prisão por homicídio tentado e lesão corporal. O fato foi registrado na Comarca de Videira.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri por envolver um crime doloso contra a vida de uma das crianças. A sessão teve aproximadamente 13 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h da manhã, com o sorteio dos jurados, e terminaram por volta das 22h, com a leitura da sentença. Durante esse período, as testemunhas prestaram depoimento, os réus foram interrogados e acusação e defesa travaram debates intensos.
A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts apresentou aos jurados a denúncia construída com base no trabalho investigativo da Polícia. “Quem tinha o dever legal e moral de proteger essas crianças foi justamente quem lhes causou dor, medo e sofrimento, agindo com extrema crueldade e total desprezo pela vida e pela integridade delas. Esses fatos exigem uma resposta severa, razão pela qual requeremos as condenações”, sustentou.
Os jurados acolheram integralmente as teses do MPSC, reconhecendo que a tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa, tortura e meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. A culpabilidade, a conduta social e a personalidade dos réus, bem como as circunstâncias e consequências do crime, foram valoradas negativamente, e tudo isso influenciou no cálculo das penas.
O homem e padrasto das crianças foi sentenciado a 41 anos e seis dias de reclusão por dar socos e pauladas no menino de três anos após se irritar com o choro dele, o que configura tentativa de homicídio, e por agredir a menina de cinco anos e a própria companheira e mãe das vítimas. Esta, por sua vez, foi condenada a 37 anos, cinco meses e 23 dias por não ter feito nada para impedir o companheiro de agredir os próprios filhos, omitindo-se dos fatos e concorrendo, assim, para os crimes, como prevê o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.
O padrasto estava preso preventivamente desde a época dos fatos e a mulher respondia ao processo em liberdade. Ambos foram levados ao presídio assim que o julgamento terminou para iniciar o cumprimento das penas.
A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts diz que “a atuação firme e técnica do Ministério Público de Santa Catarina no plenário reafirma o compromisso institucional na defesa da vida, da integridade física e da proteção integral das crianças e dos adolescentes e com a responsabilização de todos aqueles que praticam infrações penais”.
Relembre o caso
As crianças foram passar as férias com a mãe e o padrasto, mas o que era para ser um momento feliz acabou se transformando em dor e medo. Elas foram agredidas pelo padrasto embriagado enquanto a mãe, também alcoolizada, dormia em uma vizinha e, mesmo sendo avisada por ela, não fez nada para protegê-las. Então, essa vizinha decidiu encarar o homem e retirou as crianças de lá.
Ao voltar para casa, a mãe das crianças também foi agredida pelo companheiro com uma tábua e machucou o maxilar. Ambos passaram a responder pela ação penal que resultou na condenação, enquanto as crianças retornaram para o convívio do pai e responsável legal.
Créditos: MPSC


