TJSC reverte decisão e nega posse de imóvel a ocupantes na Comarca de Capinzal
- Gabriel Leal
- 19/08/2025 14:19

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma decisão que havia concedido a posse de um imóvel a ocupantes na Comarca de Capinzal. O colegiado entendeu que a permanência no local ocorreu de forma precária, sem evidências de intenção de se comportar como proprietários do bem.
O processo começou com uma ação movida pelos ocupantes, que afirmaram residir no imóvel desde 1998 e apresentaram um contrato de compra e venda datado de 2011. A primeira instância, na 1ª Vara de Capinzal, havia julgado a favor deles, mas os herdeiros do antigo proprietário recorreram, alegando que a ocupação era irregular e de má-fé.
O relator observou que, durante quase vinte anos, os autores apenas mantiveram a posse em nome do verdadeiro dono. Além disso, o contrato celebrado poucos anos antes do falecimento do vendedor não havia sido quitado integralmente.
O magistrado destacou que, ao reconhecerem os vendedores como legítimos proprietários e ao não cumprirem o pagamento acordado, os ocupantes reforçaram a precariedade de sua posse. Com base nisso, a Justiça julgou improcedente o pedido de proteção possessória.