Legislativo

Aprovado projeto do vereador Rafael Tonial que autoriza uso de receitas particulares para retirada de medicamentos do SUS

  • Gabriel Leal
  • 25/08/2025 19:29
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Foto arquivo

A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, nesta segunda-feira, 25 de agosto, durante a 31ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Legislativo nº 12/2025, de autoria do vereador Rafael Edgar Tonial (PSD). A medida autoriza a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do município, desde que estejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Com a nova legislação, passam a ser aceitas prescrições feitas por médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde, desde que legalmente habilitados. O fornecimento dos medicamentos permanece limitado àqueles previstos na RENAME, respeitando os critérios técnicos, legais e orçamentários da saúde pública municipal.

A lei também permite ao profissional farmacêutico realizar a substituição dos medicamentos de marca por genéricos equivalentes, conforme regulamentação da ANVISA, sem a obrigatoriedade de a receita estar baseada exclusivamente no princípio ativo do fármaco.

O projeto tem como objetivo ampliar o acesso da população à medicação, especialmente daqueles que utilizam serviços médicos privados, mas dependem do fornecimento público de medicamentos. Na prática, a iniciativa corrige uma distorção comum no sistema, em que pacientes buscavam atendimento em unidades do SUS apenas para obter uma nova receita com base em prescrições já feitas por profissionais da rede privada.

Essa prática gerava sobrecarga nas unidades básicas de saúde, aumento de filas e uso ineficiente da estrutura pública. Com a nova legislação, o município busca desburocratizar o atendimento, otimizar os recursos públicos e promover um sistema mais justo e eficiente.

A proposta também reafirma o direito social à saúde, previsto na Constituição Federal, e reforça o dever do Estado em garantir o bem-estar e a dignidade da população. A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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