Câmara de Capinzal aprova projeto que dispensa exigência mínima de vagas de estacionamento
- Jardel Martinazzo
 - 03/11/2025 19:30
 

Foto: Capinzal FM - Jardel Martinazzo
A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (3), o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, com emenda modificativa, que altera a Lei Complementar nº 211/2017, responsável por regulamentar o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, estabelece a não obrigatoriedade de vagas mínimas de estacionamento para edificações residenciais, comerciais e de serviços, flexibilizando as regras urbanísticas vigentes e ampliando a autonomia dos empreendedores.
Segundo a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara, o objetivo é modernizar a legislação urbanística e favorecer a dinamização econômica de Capinzal, especialmente em áreas centrais e zonas mistas. A medida busca eliminar entraves à ocupação racional dos lotes urbanos, reduzir burocracias e estimular o aproveitamento de imóveis ociosos ou antigos.
A proposta fundamenta-se em princípios de planejamento urbano sustentável e está alinhada à Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). De acordo com o texto, a obrigatoriedade de vagas mínimas “muitas vezes se mostra incompatível com a morfologia urbana consolidada”, sobretudo em regiões centrais onde há oferta de transporte público e estacionamento rotativo.
Com a aprovação da emenda modificativa, a nova redação amplia o alcance da norma, incluindo também as edificações residenciais na dispensa da exigência de vagas. Assim, a partir da publicação da lei, apenas edificações de uso institucional e industrial permanecerão obrigadas a prever vagas mínimas de estacionamento.
Outro ponto da alteração mantém a reserva proporcional de vagas para pessoas com deficiência apenas em usos institucionais e de prestação de serviços públicos, excluindo os empreendimentos de uso exclusivamente residencial, comercial ou de serviços.
O texto aprovado ainda modifica a Tabela II – Garagem/Vagas de Estacionamento do anexo da lei anterior, definindo como “sem exigência” os casos de construções residenciais unifamiliares e multifamiliares, independentemente da metragem.
Na prática, a medida transfere ao empreendedor ou proprietário a decisão sobre a necessidade de ofertar vagas, conforme a realidade de mercado e a viabilidade do negócio. O Executivo ressalta que a mudança não impede a criação de garagens, apenas retira a imposição legal.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial do Município.
 



