Geral

Começa nesta quarta-feira (19) o horário especial de Natal no comércio de Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 17/11/2025 09:43
2019383825691b173ca3bda8.71227719.jpg

Na sexta-feira (14), Edson Paulo Damin, presidente do Sindicato dos Comerciários de Joaçaba e região, detalhou o horário especial de funcionamento para o comércio de Capinzal, Ouro e demais municípios da área, em função das festividades de fim de ano.

O acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis estabelece uma agenda de abertura que começa nesta semana e se estende até a véspera do Natal e do Ano Novo, com regras específicas para garantir a compensação dos trabalhadores que atuarem nos horários estendidos.

O calendário de Natal inicia nesta semana. Em Capinzal, a Parada Natalina será na quarta-feira, dia 19 de novembro, com o comércio funcionando das 8h30 às 19h00. Já em Ouro, a abertura do Natal Ouro ocorre no sábado, dia 29 de novembro, das 8h30 às 16h00.

Em dezembro, os horários especiais se intensificam. Os sábados C estão agendados para 06, 13 e 20/12, com o comércio aberto das 8h30 às 16h00.

Nos dias 18 e 19/12 (quinta e sexta-feira), o atendimento será estendido das 8h30 às 21h00. Na semana seguinte, dias 22 e 23/12 (segunda e terça-feira), o horário será das 8h30 às 21h00 e das 8h30 às 21h00, respectivamente, marcando o encerramento do Natal de Capinzal.

Um ponto de atenção é o domingo, dia 21/12, que será o encerramento do Natal Ouro. O comércio terá abertura permitida neste dia, das 17h00 às 21h00.

Na véspera de Natal (24/12), o comércio funcionará das 8h30 às 12h00, e o Natal (25/12) será fechado. Para o Ano Novo, na véspera (31/12), o horário será das 8h30 às 12h00, e o dia 1º de janeiro será fechado.

Compensação e direitos do comerciário

O presidente Damin ressaltou que as horas extras geradas no período estendido não poderão ser compensadas com folgas, devendo ser integralmente pagas na folha do mês de dezembro.

Regras de Pagamento:

Domingo (21/12): As horas extras trabalhadas neste dia devem ser pagas com 100% de acréscimo na folha de pagamento.

Dias de semana (Segunda a Sábado): As demais horas extras serão pagas com 75% de acréscimo.

Proibições:

O acordo proíbe o uso de escala de revezamento para evitar a geração de horas extras. O funcionário deve cumprir seu horário normal, e o tempo excedente será obrigatoriamente pago como hora extra.

Alimentação garantida:

O acordo prevê ainda que, em caso de expediente estendido, as empresas devem fornecer gratuitamente um lanche aos funcionários. O valor deve ser equivalente a um X-Salada e um refrigerante, concedendo um intervalo mínimo de 30 minutos para a refeição.

Enquete