Justiça

Loja de roupas da região é condenada a indenizar ex-funcionária por assédio moral em ação trabalhista

  • Gabriel Leal
  • 10/08/2025 09:49
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Uma loja de roupas de Caçador, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por ter coagido uma ex-vendedora a desistir de um processo trabalhista.

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a sócia-proprietária enviou diversas mensagens via WhatsApp à ex-funcionária, com cobranças pessoais, críticas e insinuações de que a ação judicial poderia prejudicar suas chances de conseguir um novo emprego.

A trabalhadora havia ajuizado o processo após o fim do contrato, buscando o pagamento de verbas rescisórias. No mesmo dia em que a empresa foi citada, a empresária passou a contatá-la diretamente — atitude que, posteriormente, motivou a abertura de uma nova ação, desta vez por assédio moral.

Mensagens e ameaças

No início, os textos enviados tinham um tom mais brando, questionando o motivo da ação e sugerindo que os valores pudessem ser resolvidos “diretamente”. A ex-funcionária respondeu que estava orientada por um advogado e forneceu o contato para que as tratativas fossem conduzidas por ele.

Com o tempo, as mensagens se estenderam por cerca de um ano e ganharam tom mais agressivo. A empresária acusou a ex-vendedora de falta de consideração e chegou a chamá-la de “mau caráter” por acionar a Justiça. Depois, insinuou que poderia alertar possíveis empregadores sobre o processo, caso ela não desistisse. Em uma das conversas, afirmou que a autora “deveria estar preocupada aonde iria trabalhar”.

Temendo represálias, a trabalhadora respondeu que “precisava de trabalho” e que sabia que “já estavam falando dela para prejudicá-la”. A empresária concluiu com a frase: “a vida é longa” e “nunca se sabe o dia de amanhã”.

Decisão judicial

O caso foi julgado inicialmente pela Vara do Trabalho de Caçador. Na sentença, o juiz Fabio Tosetto entendeu que houve coação para que a autora desistisse da ação, o que configurou assédio moral.

“Além da intimidação para que a autora desistisse da ação proposta, em afronta à lei, houve evidente desqualificação e humilhação da obreira, buscando, a ré, por meio de sua representante, explorar o temor e a tensão na autora quanto à obtenção de novo trabalho, que está diretamente ligado à necessidade de sobrevivência”, registrou o magistrado.

Embora não tenha sido comprovado que a imagem da trabalhadora foi efetivamente prejudicada no mercado, o juiz considerou que a conduta ultrapassou os limites aceitáveis e fixou a indenização em R$ 5 mil, classificando a ofensa como de natureza leve.

Recurso e redução da indenização


A defesa da empresa recorreu, negando que tenha havido assédio moral e pedindo, caso mantida a condenação, a redução do valor.

O caso foi analisado pela 2ª Turma do TRT-SC e teve como relator o desembargador Roberto Basilone Leite. Ele reconheceu a ocorrência de assédio, mas propôs a diminuição da indenização para R$ 2 mil, argumentando que, embora a conduta da empresa fosse reprovável, não houve provas de constrangimento público ou prejuízo grave à imagem profissional da autora.

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